
O Município de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, resolveu estabelecer novas regras para a realização de eventos, shows, festas e similares. Para isso, o prefeito, Antônio do Bar (PSC), publicou um Decreto normatizando as regras que já entraram em vigor, desde o último dia 13 de dezembro.
As normas previstas no Decreto aplicam-se aos estabelecimentos que promovam festas de qualquer natureza, bares, quiosque, clubes, restaurantes, lanchonetes, pátios, estacionamentos, a pessoas físicas ou jurídicas que promova festas de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos.
Ficam autorizada festas com som acústico em ambientes abertos, restaurantes, bares, quiosque, lanchonetes, pátios, estacionamentos, e nas praças públicas e avenidas no perímetro municipal (rural e urbano) previamente regularizados junto ao Corpo de Bombeiros e a Receita Municipal.
Também estão autorizados a realização por particulares de shows ao vivo e sons eletrônicos em clubes e casas de festas em geral, não podendo serem realizados em qualquer hipótese em espaços públicos com fins lucrativos.
Os eventos festivos autorizados deverão atender as normas de prevenção da Covid-19, e manter no local à disposição dos clientes e colaboradores álcool 70% (setenta por cento).
Os eventos festivos deverão obedecer a capacidade máxima de cada ambiente, bem como todos os eventos devem ter seguranças, de acordo com o número de pessoas.
Todo evento que seja obrigado a recolher o ISSQN, deverá ser recolhido até 02 (dois) dias antes do evento, sendo que o organizador deverá apresentar requerimento de autorização para realização do evento informando o número de convites e ou ingressos, ou mesas que estarão à disposição a venda.
O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará ao infrator o cancelamento do evento. Ou sendo informado número menos do que a realidade do que deveria o ISSQN será cobrado por estimativa a ser atribuída pelo Fisco Municipal.
Nenhum evento festivo pode ser realizado sem a autorização Municipal, sob pena de aplicação da legislação vigente cível, penal e tributária.
Fica limitado o horário para os eventos festivos até 0h, salvo os eventos realizados nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriados que poderão ir até às 3h.
Não se aplica as normas deste decreto as festas de aniversário, casamento e evento religioso.
Manda quem pode, obedece uem tem juiz kkk