Na última quinta-feira, 14, a Câmara Municipal de Augustinópolis reprovou as contas do ex-prefeito Júlio Oliveira. A decisão pode ter implicações significativas para o futuro político de Oliveira, devido à Lei das Inelegibilidades (LC no 64/1990).
De acordo com o art. 1º, I, g, da LC no 64/1990, são considerados inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”. A única exceção a essa regra é se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A inelegibilidade se aplica às eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à data da decisão, afetando todos os ordenadores de despesa, sem excluir aqueles que agiram nessa condição. Isso significa que, a menos que a decisão da Câmara Municipal seja anulada pelo Judiciário, Oliveira poderá ser inelegível para qualquer cargo público pelos próximos oito anos.
A decisão da Câmara Municipal de Augustinópolis é um lembrete importante da responsabilidade que os funcionários públicos têm em relação à gestão de fundos públicos e das consequências legais que podem resultar de atos de improbidade administrativa. Ainda não está claro se Oliveira pretende contestar a decisão no Judiciário. A situação é, sem dúvida, um desenvolvimento importante na política local de Augustinópolis e será acompanhada de perto nos próximos meses.