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sábado, julho 18, 2026
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Auditoria revela problemas no planejamento da obra da ponte JK entre Aguiarnópolis-TO e Estreito-MA

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Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas no planejamento e na execução administrativa da reconstrução da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga Estreito (MA) a Aguiarnópolis (TO). Segundo o órgão, a obra foi contratada em caráter emergencial após o desabamento da estrutura, sem a elaboração de projeto básico, com orçamento considerado insuficientemente detalhado e com critérios de medição dos serviços diferentes daqueles previstos no contrato. A reconstrução, contratada por dispensa de licitação no valor de R$ 174,3 milhões, foi concluída em um ano.

A fiscalização do TCU analisou os procedimentos adotados após o colapso da ponte, registrado em 22 de dezembro de 2024. Na ocasião, o vão central da estrutura cedeu, provocando a queda de veículos no Rio Tocantins. O acidente resultou na morte de 14 pessoas, deixou três desaparecidas e uma ferida. De acordo com o relatório da auditoria, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, os pagamentos efetuados durante a execução da obra utilizaram critérios que não correspondiam aos parâmetros estabelecidos contratualmente.

Além da ausência de projeto básico, o tribunal apontou que o orçamento da obra não apresentou detalhamento suficiente para uma intervenção de grande complexidade. Diante das constatações, o TCU comunicou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e recomendou a adoção de medidas para aperfeiçoar o planejamento de futuras contratações emergenciais, incluindo a avaliação do uso do regime de contratação integrada em obras dessa natureza.

O relatório também orienta que os pagamentos sejam vinculados aos serviços efetivamente executados, reforçando mecanismos de transparência, controle e rastreabilidade das informações ao longo da execução dos contratos. As recomendações têm como objetivo aprimorar a gestão de obras públicas de grande porte, especialmente em situações emergenciais, sem comprometer o controle técnico e a fiscalização dos recursos públicos.

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