Gestantes, trabalhadores com proteção judicial e contratados cuja permanência seja necessária à continuidade dos serviços públicos estão entre as exceções ao encerramento dos vínculos temporários da Prefeitura de Araguatins. As ressalvas constam do Decreto nº 241/2026, publicado em 30 de outubro, que determina as rescisões na administração direta a partir de 1º de novembro.
O documento preserva a proteção das gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Também exclui dos desligamentos os trabalhadores amparados por decisão judicial que impeça a extinção do contrato. Pessoas em licença-maternidade ou outros afastamentos legalmente protegidos deverão ter suas situações examinadas individualmente antes da rescisão.
Adoção ou guarda para adoção, representação sindical, participação em comissões de prevenção de acidentes e acidente de trabalho também aparecem entre as hipóteses previstas. Nesses casos, porém, a manutenção do vínculo depende da aplicabilidade da garantia ao regime jurídico do contrato. A existência da condição, isoladamente, não assegura permanência automática.
O Executivo poderá estabelecer exceções por decretos específicos, desde que fundamentadas no interesse público e formalizadas antes da efetiva extinção dos vínculos. A Secretaria de Administração deverá identificar previamente as situações protegidas. Assim, embora a regra seja o encerramento dos contratos temporários, o número efetivo de desligamentos dependerá da análise das exceções.



