Com o objetivo de fiscalizar o tempo de espera em filas e a distribuição de senhas prioritárias em agências bancárias, o Procon Tocantins realizou a operação Tempo Certo em Araguatins e outras 9 cidades do Estado. A fiscalização aconteceu do dia 30 de janeiro a esta terça-feira, 7 de fevereiro, e autos de infração foram lavrados.
Quatro agências em Araguatins foram notificadas.
Lei Estadual n° 3.454/2019
A Lei Estadual n° 3.454/2019 determina que “agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.
“Entende atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em vésperas e após feriados, conforme determina a lei”, explica.
Estatuto do Idoso
É válido lembrar que o Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/2003) garante o atendimento prioritário para idosos:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
“É válido lembrar ainda, que entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas”, destaca o gerente de Fiscalização, Magno Silva.
Demorou? Denuncie
O Procon Tocantins destaca que é fundamental que o consumidor formalize de imediato a denúncia por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.