Empréstimos garantidos pelo imóvel da companheira e transferências feitas a ele durante o namoro estão no centro de uma sentença da 2ª Vara Cível de Palmas. A Justiça condenou o homem a pagar R$ 456 mil à ex-namorada por danos materiais e morais, após concluir que ele usou o vínculo afetivo para obter vantagens financeiras. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
A mulher relatou que, ao longo de pouco mais de um ano de relacionamento, foi convencida a contrair empréstimos e repassar dinheiro ao então parceiro. Ao analisar as provas, a juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio rejeitou a alegação da defesa de que os prejuízos decorreram de um risco empresarial. A sentença determinou a devolução de R$ 406 mil em perdas financeiras e fixou R$ 50 mil por danos morais, considerando também os efeitos psicológicos e as cobranças enfrentadas pela autora.
O julgamento aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça para examinar as condições da relação e a vulnerabilidade apontada no processo. O caso chama atenção para o risco de assumir dívidas ou oferecer um imóvel como garantia em benefício de outra pessoa: quando há suspeita de manipulação ou prejuízo, contratos, comprovantes de transferência e mensagens podem ajudar a documentar os fatos para eventual orientação jurídica.


