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Após 100 dias presa por roubo, mulher é absolvida com confissão da vítima que mentiu

31 de julho de 2015

A. S. C., 35 anos, mãe de quatro filhos, poderá retomar a vida após passar cerca de 100 dias presa acusada de um crime que não cometeu. A Assistida da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins foi absolvida da acusação de roubo qualificado (artigo 157, §2º, I, do Código Penal) após a suposta vítima M.A.V. confessar que mentiu ao denunciar A.S.C.

Conforme a denúncia pela vítima, no dia dos fatos, a acusada teria subtraído da residência da vítima uma carteira de bolso contendo R$60,00 e todos os documentos pessoais, com uso de violência. No entanto, a versão sustentada pela Assistida era de que M.A.V se recusou a pagar por um programa que teria feito com ela e então a agrediu, A.SC por sua vez se defendeu utilizando uma faca.

A absolvição de A.S.C. foi sentenciada nesta quinta-feira, 30, durante audiência penal realizada na comarca de Miranorte, e com o alvará de soltura lavrado pelo Juiz, ela foi direto para casa. De acordo com o defensor público que atuou na audiência, Elson Stecca, os filhos da Assistida estavam com o avô materno, mas ele não tinha condições financeiras de cuidar das crianças, e já é muito idoso também. “Além da indignação de ter sido presa por um crime que não cometeu, ainda tinha a preocupação com os quatro filhos”, conta a Defensor.

O Defensor Público explicou que a atitude da vítima é considerada um crime. “Ao mentir a suposta vítima poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro”.

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