terça-feira, 25 de agosto de 2026
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Ananás e Xambioá recebem reconhecimento pela regularidade no pagamento de dívidas judiciais

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Ananás e Xambioá, além de outros nove 11 municípios tocantinenses receberam o “Selo Responsabilidade Judiciária”, por terem cumprido as obrigações quanto ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor durante o ano de 2017. O reconhecimento foi concedido pelo Poder Judiciário Tocantinense aos gestores, durante cerimônia ocorrida nesta sexta-feira, 23, no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins – TJ/TO.

A certificação integra o programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” instituído pelo TJTO.

Ao representar os gestores na solenidade, o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, agradeceu o reconhecimento dado pelo Poder Judiciário do Tocantins e destacou as dificuldades enfrentadas pelas gestões municipais para quitar a dívida judicial. “É muita gratificante para nós prefeitos sermos reconhecidos pelo cumprimento do pagamento de precatórios. Os gestores sabem que não é nada fácil pagar essas dividas judiciais, que em muitos casos advém de anos e anos anteriores à gestão atual. Os prefeitos tem que fazer uma verdadeira ginastica para quitar esse débito acumulativo”, explica Laurez.

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamonier, disse em seu discurso que é importante cobrar, porém é preciso também reconhecer. “Em vez de cobrar publicamente as gestões municipais para que quitem os precatórios, o Poder Judiciário do Tocantins enaltece a conduta desses gestores no processo de liquidez dos precatórios. A sociedade precisa saber que são os prefeitos e as prefeitas que honram com o pagamento dessas dívidas judiciais”, afirma.

O programa

O programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” é regulamentado por meio da Resolução Nº 9, de 23 de abril de 2015. Segundo a normativa, a ação reconhece a boa conduta administrativa de gestores em mobilizar, preparar e motivar a excelência da atuação administrativa no cumprimento das sentenças judiciais.

Segundo a resolução, em seu artigo 8º, o selo será outorgado anualmente aos gestores que liquidarem, tempestiva e voluntariamente, as obrigações judiciais do ano anterior e mantiverem em dia o pagamento de seus precatórios, seja qual for a modalidade de pagamento (comum ou especial), e as requisições de pequeno valor.

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