A regularidade da licitação da Prefeitura Municipal para contratar serviços médicos em Ananás e os vínculos entre a empresa vencedora e os profissionais que atendem no município ainda não foram integralmente esclarecidos ao Ministério Público do Tocantins (MPTO). As pendências levaram a Promotoria de Justiça a prorrogar por 90 dias o Procedimento Preparatório nº 2026.0011934, que apura suspeitas de irregularidades e direcionamento na contratação da J.A. Consultoria e Empreendimentos LTDA. O despacho foi assinado pelo promotor Gilmar Pereira Avelino e publicado no Diário Oficial do MPTO de 13 de outubro.
A empresa foi novamente requisitada a apresentar documentos que comprovem sua relação jurídica com os médicos, como contratos de trabalho, prestação de serviços ou instrumentos societários. O promotor fixou prazo improrrogável de três dias para o atendimento da requisição, que também exige comprovação de resposta à Recomendação nº 13/2026, encaminhada à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde. A apuração busca verificar a compatibilidade das atividades da empresa com os serviços contratados e a efetiva execução do Contrato Administrativo nº 052/2026.
O procedimento começou após denúncia anônima à Ouvidoria do MPTO sobre a Concorrência Presencial nº 005/2026, destinada à contratação de médicos para a Atenção Primária à Saúde e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). A Secretaria de Saúde apresentou a identificação de três profissionais, registros no Conselho Regional de Medicina, folhas de ponto e relatórios de produção do e-SUS. Embora documentem a atuação médica informada pelo município, esses elementos não foram suficientes para esclarecer todas as questões levantadas pela Promotoria.
Durante a investigação, o MPTO também requisitou documentos societários à Junta Comercial e informações ao Tribunal de Contas sobre eventuais fiscalizações. Agora, solicitou colaboração do Centro de Apoio a Patrimônio para analisar o caso. A prorrogação mantém a coleta de informações: o promotor considerou prematuro arquivar o procedimento ou convertê-lo em inquérito civil. O despacho não conclui que houve fraude nem determina a suspensão do contrato ou dos atendimentos.



