O juiz eleitoral Ricardo Gagliardi da 12ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, localizada em Xambioá, editou portaria nesse domingo, 30, proibindo a utilização de fogos de artifícios durante carreatas, passeatas e comícios e outros atos político-eleitorais que venham a ser realizados até o pleito eleitoral do próximo domingo, 7 outubro.
“A vedação ao uso de fogos de artifícios se faz necessária tendo em consideração a utilização desmedida de tal instrumento, incomodando o sossego público e se equiparando a shows pirotécnicos, a abuso de poder econômico, considerada a monta de valores gastos na aquisição dos fogos, além de serem potenciais causadores de acidentes”, argumenta o juiz no texto da determinação.
Outros alvos da portaria são “derrame de santinhos” nas vias públicas e em frente aos locais de votação, boca de urna e transporte de pessoas para fins de propaganda eleitoral.
O desrespeito às determinações implica na imposição de sanções legais e a portaria é válida para todos os municípios que compõe a 12ª Zona Eleitoral de Xambioá, que compreende Ananás, Araguanã, Riachinho E Xambioá. (Portal CT)



Parabens Dr. Na cidade de Ananás, só na ultima carriata dos Amigos de Ananás foi gasto mais de 9.000,00 com fogos. Um desperdício com o dinheiro público…
Pois aqui em ananas estão fazendo disputa, pra quem tem mais dinheiro para compra foguetes.
parabens por essa lei.Esta uma verdadeira negação esse politico.
Parabéns pela medida, mas falta muito pra ficar bom, por exemplo: as carreatas desordenadas, muita bagunça, pessoas em cima de vaículos de carrocerias abertas, em janelas de carros, enfim uma verdadeira bagunça.
Brilhante portaria. Os gastos com foguetes é um absurdo em Xambioá, gastam-se uma verdadeira fortuna. Parabens