terça-feira, 25 de agosto de 2026
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WANDERLÂNDIA: Ultrapassagem indevida resulta em acidente na BR-153

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Nesta quinta-feira, 10, às 16:20, km 108 da BR 153, município de Wanderlândia, a PRF registrou a ocorrência de um acidente do tipo colisão com objeto estático. O fato envolveu os veículos Fiat Strada e motocicleta Honda NXR150, ambos seguiam sentindo Wanderlândia a Araguaína.

Na ocasião o condutor do veículo Fiat/Strada realizou manobra para ultrapassar a motocicleta, no entanto, executou a ultrapassagem em local indevido (faixa contínua amarela) sendo então surpreendido por outro veículo que transitava no sentido contrário, assim, para evitar uma colisão frontal, o condutor do Fiat/Strada retornou bruscamente para sua pista, mesmo antes de concluir com segurança a manobra.

Ao retornar bruscamente, o veículo derrapou e o condutor perdeu o controle do mesmo, o qual colidiu com o meio fio, saiu de pista e capotou. Ademais, ao promover a manobra indevida, o Fiat/Strada quase colidiu com o motociclista, o qual foi obrigado a direcionar seu veículo para fora da pista, a fim de evitar ser atingido, momento em que também colidiu com o meio-fio e caiu da motocicleta.

Submetidos ao teste de alcoolemia, ambos os condutores obtiveram resultado negativo. O motociclista sofreu ferimentos leves e o seu passageiro lesões graves, os dois foram encaminhados ao hospital de Araguaína/TO. O motorista do Fiat/Strada não sofreu lesões. (Ascom PRF)

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