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Vedada transferência de recursos do IGEPREV para PLANSAÚDE

30 de abril de 2015

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Os deputados aprovaram, no princípio da noite desta quarta-feira, dia 29, duas medidas provisórias. Em uma delas, proposta ainda pelo governador Sandoval Cardoso (SD), revoga-se um parágrafo do artigo 17 da lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social e atende a uma reivindicação dos servidores. Na prática, a matéria veda ao Governo do Estado a possibilidade de transferir recursos previdenciários para pagar despesas de Plano de Saúde dos servidores.

Já a MP nº 7/2015, proposta pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), ajusta a situação atípica do Estado no começo de 2015 de se encontrar sem uma lei orçamentária aprovada à necessidade legal de autorizar despesas consideradas urgentes como as de pessoal, dívida e transferências constitucionais.

Aprovados ainda projetos de decreto legislativo que cobrem juridicamente as MPs citadas após o vencimento do prazo. Outras medidas provisórias que receberam garantia semelhante tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do Controle Interno do Estado e do Quadro Técnico e de Apoio Administrativo da Secretaria da Fazenda, bem como da doação de terrenos urbanos do Estado para a Prefeitura de Palmas.

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