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Tribunal de Justiça cassa liminar que suspendeu promoções de PM’s

28 de abril de 2015

O desembargador Ronaldo Eurípedes, presidente do Tribunal de Justiça, suspendeu nesta egunda-feira, 27, a liminar da 1ª Instância que determinava ao governo do Estado a reserva de vagas dos militares promovidos em 2014, que foram anuladas pelo decreto estadual 5.189/2015 de fevereiro.  A liminar havia sido concedida pela Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins que tramita 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) propôs a ação na última sexta-feira, requerendo a suspensão dos efeitos da liminar proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, que suspendeu a promoção dos militares que seria concedida na última terça-feira.

O pedido é contra a ação proposta pela Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins (ABMJUS), que solicitou que o governo do Estado e o Comando Geral da Polícia Militar no Estado do Tocantins não façam novas promoções de militares até a solução definitiva das ações, impetradas pelo Ministério Público Estadual e militares, em relação às promoções concedidas em 2014.

De acordo com o pedido da PGE, as promoções seguem juízo de conveniência e oportunidade do chefe do Poder Executivo. Conforme o documento, em parte cabe a medida, para o fim específico de reservar, quanto às promoções, a reserva das vagas dos militares que já foram promovidos, cujo direito foi negado pelo Decreto 5189/90.

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