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TRE proíbe campanha presencial no Pará

5 de novembro de 2020

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) aprovou a pedido do Ministério Público, a proibição de atos presenciais de campanha eleitoral no estado. A medida é para conter as aglomerações como prevenção ao novo coronavírus e já entra em vigor nesta quinta , 5.

A resolução, confirmada pelo TRE, estabelece que:

  • “ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”.

A resolução também cita que o “juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deve adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial”.

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