Os trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte aceitaram, nesta quarta-feira (28), um acordo proposto pelo Consórcio Construtor (CCBM) do empreendimento. As negociações foram realizadas simultaneamente nos três canteiros de obras da usina, os sítios Belo Monte, Pimental e Canais e Diques.
O acordo coletivo de trabalho vinha sendo objeto de negociações junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (Sintrapav-PA) e foi aprovado em assembleias gerais, em votação, pela maioria dos trabalhadores.
De acordo com informações do CCBM, o acordo começou a ser construído ainda em outubro, por intermédio de seguidas reuniões com a instituição que representa os trabalhadores, o Sintrapav.
O acordo definiu que os trabalhadores teriam o período de “baixada”, intervalo para visitar a família, reduzido de seis para três meses. Além disso, foi acordado que o vale alimentação dos funcionários aumentaria de R$ 110 para R$ 200 e que o salário seria reajustado em de 11% para quem ganha até R$ 5 mil. De acordo com o CCBM, as novas medidas valem a partir do primeiro dia de novembro, o que garante aos operários o recebimento do valor retroativo. Para os funcionários da usina que trabalham na gerência e na supervisão, o reajuste salarial foi de 7%.
De acordo com Sintrapav, o acordo foi uma vitória para os trabalhadores. “Os trabalhadores depositaram uma confiança no sindicato e como resposta, o sindicato trouxe esses bons resultados para a categoria”, afirma Roginel Gobbo, um dos representantes do Sintrapav. Ainda de acordo com Gobbo, os funcionários vão ter direito a um recesso de 10 dias no período de festas de final de ano, incluindo passagens de ida e volta para casa por conta da empresa.
Roginel conta ainda que os trabalhadores que moram em Altamira que optarem por permanecer no trabalho devem receber 60% a mais por hora trabalhada.
Entenda o caso
Cerca de 8 mil funcionários paralisaram os serviços no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte no último dia 12 de novembro. Os funcionários atearam fogo nas máquinas e em um ônibus e bloquearam a rodovia Transamazônica, na altura do km 55, impedindo o tráfego na área. Eles também teriam destruído parcialmente as dependências dos alojamentos.
Os operários reivindicavam que o benefício que permite a saída dos servidores para visitar a família fosse concedido a cada três meses. Além disso, eles pediam o aumento do vale alimentação de R$ 110 para R$ 300, além de reajuste salarial.
O Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) informou que na madrugada do dia 12 de novembro, os Sítios Belo Monte, Canais e Diques e Pimental foram alvos de vandalismo. A empresa informou ainda que em cada uma das frentes de obras, grupos formados por aproximadamente 20 pessoas deram início a uma série de depredações. Ainda na segunda, o consórcio decidiu suspender as obras por medida de segurança.
Uma equipe da Divisão de Investigações e Operações Especiais da Polícia Civil foi até Altamira para apurar os atos de vandalismo ocorridos nos canteiros de obras da usina de Belo Monte. Seis operários foram acusados de envolvimento na destruição de alojamentos, veículos e de parte do maquinário da empresa. Cinco trabalhadores continuam presos na carceragem da delegacia de Altamira. A Defensoria Pública pediu a liberdade provisória dos suspeitos. (G1)



Não consigo entender esse pessoal de sindicato, deveriam se interessar mais pelos trabalhadores, eu trabalho em obra em Belém, já vi esse Atenagoras discursando no nosso sindicato, Só não sei o que fazem, nosso salário em Belem é praticamente o salário mínimo, não temos nem cesta básica, nem baixada, nem botas para trabalhar, e nem uniforme, não entendi o que ele esta falando de Altamira, que tem um monte de coisa boas.
Roberto Carlos – meio oficial de carpinteiro
CSP-Conlutas / Especial aos operários de Belo Monte
Saibam que, devido a força de Greve, no último dia 23 de novembro o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, em Belém, Julgou o dissidio coletivo dos Trabalhadores de Belo Monte e, na ocasião, os trabalhadores ganharam mais do que o SINTRAPAV-PA e o CCBM anunciaram haver sido acordado e aprovado pela assembléia dos trabalhadores realizada no dia 28 deste; Vejam:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO
ACÓRDÃO TRT/SE I/DCG/ 0000268-90.2012.5.08.0000PODER JUDICIÁRIO
“…Com estes fundamentos, proponho as seguintes redações ao caput da cláusula 13ª e à cláusula 40ª do ACT 2011/2012:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESTA BÁSICA
O CONSÓRCIO fornecerá Cesta Básica/Vale Alimentação no valor de R$210,00 (duzentos e dez reais) mensais para todos os seus empregados que tenham trabalhado em período igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês anterior ao de sua concessão.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – VISITA A FAMÍLIA/ FOLGA DE CAMPO
…estando na condição de alojado, será concedida folga de 5 (cinco) dias úteis remunerados, totalizando 9 (nove) dias corridos, computados os finais de semana que antecedem e sucedem a folga de 5 (cinco) dias, a cada período de até 3 (três) meses efetivamente trabalhados…
…PARÁGRAFO SEGUNDO: As folgas que deixaram de ser concedidas a partir de abril de 2012, em número de 10 (dez), serão paulatinamente acrescidas nas folgas futuras, sendo 2 (duas) a cada período.”
…dando-se nova redação AO CAPUT DA CLÁUSULA 13ª E À cláusula 40ª, NOS TERMOS DA fundamentação. FIXAR A VIGÊNCIA DA NORMA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, COM EFEITOS RETROATIVOS AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ABRIL/2012 A OUTUBRO/2012.
Sala de Sessões da Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 23 de novembro de 2012.
ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR – Relatora”
Viram que a decisão do TRT-PA, além de ser mais vantajosa aos operários de Belo Monte, é retroativa à abril/2012, ou seja, o CCBM teria de pagar a diferença no valor do vale alimentação desde abril até outubro, além de ter de conceder 10 dias de baixada, que ficaram dentro no período. O Acordo divulgado pelo SINTRAPAV e CCBM diz que o valor do vale-alimentação é de R$ 200,00 e que só vale a partir de novembro desse ano.
Assim, se a jogada do SINTRAPAV com CCBM incluiu que um deles tenha recorrido da decisão do TRT, cada trabalhador está perdendo R$ 700,00 da diferença do vale-alimentação e os 10 dias de folga; Isso não é “justo”!
Não se deve abrir mão de conquistas;
Exigimos liberdade imediata aos cinco companheiros presos;
Dilma, revogue a demissão em massa imposta pelo CCBM!
Por,
Atnágoras Lopes (RG 56696963-8)
Membro da Secretaria Executiva Nacional
fone (11) 98830-0448
CSP-Conlutas