terça-feira, 25 de agosto de 2026
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STF decide que governadores do PA e MA podem manter bloqueio de divisas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, estabeleceu, em decisão liminar (provisória) proferida nesta terça, 24, que governadores e prefeitos têm autonomia para determinar restrições à locomoção das pessoas em Estados e municípios.

A decisão atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PDT que questionou a Medida Provisória 926/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta, dia 20, que estabelece que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção.

A medida provisória ia contra as determinações que foram realizadas desde o início de março pelos governos do Maranhão e Pará, Flávio Dino (PCdoB) e Helder Barbalho (MDB), que estabeleceram a suspensão do transporte interestadual de passageiros, por meio de decreto, para conter a propagação do novo coronavírus.

É importante ressaltar que a medidas dos governadores do Maranhão e Pará, é em detrimento do transporte de passageiros por ônibus, vans, táxi lotação e similares, e não se atinge transporte de cargas ou afins.

Na ação, o PDT argumentou que a medida seria inconstitucional pelo fato da Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos Estados e dos municípios. No entanto, o ministro considerou a MP constitucional.

Na decisão, Marco Aurélio afirmou que o texto da MP não impede Estados e prefeitura de atuar. “O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, disse. “A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

Segundo o ministro, apesar da autonomia dos governadores sobre o tema, as medidas também podem ser tomadas pelo governo federal. Marco Aurélio ainda reconheceu a importância das restrições de locomoção considerando que diante da pandemia do coronavírus deve-se “ter a visão voltada ao coletivo”.

“Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, afirmou. (Com informações do Poder 360)

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