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Sefaz do Tocantins estabelece prazo até 15 de abril para regularização fiscal sem multas

6 de abril de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins ampliou as ações de orientação para contribuintes com pendências fiscais e estabeleceu o prazo até o dia 15 de abril para regularização espontânea, sem incidência de multas ou juros. A medida integra uma estratégia de conformidade tributária que busca reduzir passivos fiscais antes da adoção de medidas coercitivas por parte do Estado.

De acordo com o órgão, mais de 10 mil contribuintes já foram notificados entre janeiro e março por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, principalmente em casos relacionados à ausência de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os alertas apontam inconsistências identificadas pelos sistemas de fiscalização e funcionam como oportunidade para correção voluntária das informações declaradas.

A Sefaz orienta que empresas e responsáveis contábeis consultem regularmente o DEC e adotem as providências necessárias para evitar sanções. O não atendimento aos avisos pode resultar em autuações, aplicação de multas e até restrições operacionais, como impedimento para emissão de documentos fiscais. A recomendação do órgão é que a autorregularização seja priorizada, garantindo segurança jurídica e continuidade das atividades empresariais.

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