Quem chegou para votar neste domingo (4) em municípios do Bico do Papagaio encontrou santinhos de diferentes candidaturas espalhados pelas ruas, inclusive nas proximidades de locais de votação. O derramamento de material de campanha na véspera ou no dia da eleição é proibido e pode ser apurado pela Justiça Eleitoral. A presença dos papéis, por si só, não identifica quem os espalhou nem comprova participação dos candidatos mencionados neles.
A legislação também proíbe a distribuição de santinhos, os pedidos de voto e a abordagem de eleitores para influenciar sua escolha durante a votação. Conforme as circunstâncias apuradas, a divulgação irregular de propaganda no dia da eleição pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade, além de multa.

O eleitor que presenciar o despejo de material ou outras formas de propaganda irregular pode registrar a ocorrência no aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, informando o local e, se possível, enviando fotos ou vídeos. É permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, como o uso de camiseta, broche ou adesivo.



