Adotando uma postura ponderada, pela importância da decisão, o juiz de direito, Erivelton Cabral Silva, responsável pelo julgamento da Ação Civil Pública com pedido de Tutela, requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE), solicitando a imediata suspensão da posse dos aprovados e também o cancelamento do certame, resolveu validar o concurso, mas considerando procedentes alguns pedidos do MPE.
O juiz resolveu manter o concurso por ausência de macula grave que evidenciasse afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, eficiência e moralidade.
Erivelton declarou nula, itens do Edital do concurso que segundo o juiz são inconstitucionais, casos dos itens 9.3; 9.4 e 10.1 que ofendem o principio da eficiência, devendo ser considerados aprovados apenas os candidatos que obtiveram 60% do rendimento da prova, como também prevê item do edital.
Outra medida determinada pelo magistrado foi a anulação de eventuais questões de conhecimentos regionais aplicada no turno vespertino do dia 15/01/2012, atribuindo todos os pontos relativos a elas aos candidatos que concorreram aos cargos de nível fundamental.
A CONSEP organizadora do concurso foi determinada a elaborar nova lista de aprovados para os cargos de ensino fundamental observando as determinações do juiz.
Clique ao lado e leia a integra da decisão: Senten+ºa



Valdomido seu ambicioso, fique no seu lugar.
Humm!!
Vou abrir uma igreja aí.
Meu Deus, Quanta criatividade…. Vão fazer novela…. vai ser mais fácil do que prestar concurso…. “IRRESIGNADOS” kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk……….. Tá valendo…. AH…. e o Promotor, que é o Advogado dos IRRESIGNADOS, certamente vai entrar com pedido de anulação do concurso de Augustinópolis e do Estado……….. ai ai, quanta ironia……kkkkkkkkkkkkkkk
Ohhhh… falta de ocupação!! preparem-se para o concurso do quadro geral do estado! isso é richa política, nos sabemos muito bem que articula todo o “movimento”, então vamos deixar que isso a justiça resolverá, enquanto nós cidadãos de bem e trabalhadores vamos dar R$ pra nosso governador tambem apadrinhar os dele e de nossos deputados (quem sabe um de nós não sejamos premiados)!
Para SOU DO BICO:
Seu Bicudo, não fui eu que entrei com a Ação para anular o concurso. Por que você não questionar o Promotor Paulo Sérgio?
Eu li muito bem a sentença, e o argumento do magistrado foi que ” sonho da estabilidade” não pode demoronar todas vez que pessoas inconformadas com a não aprovação vá ao MP se espernear para anular o concurso.
Surgiu a denúncia, entã vamos apurar.
Esse concurso ainda vai dá no que falar.
SAMPAIO CORREIA: Seu tinto! como vc afirma que o pessoal da comissão passou??? vc sabe lê? se sabe, nao lê nada! porque na divulgação dos resultados nao aparece o nome de niguem da comissão como aprovado… acho que vc deve Lê, observar, analisar para nao falar “merdas” e sai como otário desenformado, e outra vc ainda é um homem mediano, não entende coisa algum de lei, nem lê uma sentença aprendeu, e quanto mais colo o “teu” parecer sobre ela!
chora viola……………….. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ´e desespero…. desespero de quem nao passa… de adversário frustrado………. de oposição doente e sem argumento……
Por isso mesmo que o Brasil nnao vai p frente!!!
Hoje não vale apena estudar,mas sim ser amigo ou parente,amante etc de “pessoas influentes”
Que vergonha… Só isso q sinto! Isso mostra a falta de respeito com os verdadeiros concurseiros.
Senhor José Dias meu amigo. rsrsrs
Então pare de se preocupar. Para mim não ficou claro a decisão do magistrado.
Mas que foi estranho as pessoas da própria comissão passar isso foi.
Ah, quero te dizer que eu já sou servidor do Estado.
Um abraço!!
Meu amigo sampaio correa, me desculpe, mas vc ainda continua confundindo as coisas. chefe, eu nao passei em concurso nenhum…. o que comento, é pela indignação do estrelismo e a perseguição. e as vezes a opinião de 3 ou 4 é levada a diante por certos promotores, indo de frente com a verdade…. isso é inaceitável…. e voce é mais um dos incometentes que nao consegue passar em nada….. boa sorte no proximo concurso………