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Regras sobre o Fundo Partidário e Eleitoral são alteradas

19 de setembro de 2019
Plenário da Câmara analisa projeto sobre peritos judiciais
Plenário da Câmara analisa projeto sobre peritos judiciais

O plenário da Câmara votou na noite desta quarta-feira (18) o projeto de lei que altera regras sobre o Fundo Partidário e o fundo eleitoral. O PL havia sido aprovado anteriormente pelos deputados mas sofreu modificações no Senado. Os senadores mantiveram apenas a destinação de recursos ao fundo eleitoral, rejeitando todas as outras alterações feitas pela Câmara. 

O texto aprovado hoje segue agora para a sanção presidencial, com a redação da Câmara dos Deputados, trazendo algumas exclusões propostas pelos senadores.

O relator do texto, deputado Wilson Santiago (PTB-PB),  deu parecer favorável para a exclusão proposta pelos senadores de quatro pontos do PL original. 

Os deputados aprovaram a exclusão dos quatro pontos e mantiveram no projeto a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas, rejeitaram o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, manteve os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos e excluiu do texto o item que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.

O projeto aprovado manteve novas situações em que será permitido o uso de recursos do Fundo Partidário. Pelo texto aprovado pelos deputados, o fundo poderá ser usado para serviços de consultoria contábil e advocatícia; pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluindo a priorização em resultados de sites de pesquisa. (Agência Brasil/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom)

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