sábado, 29 de agosto de 2026
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Promotoria Eleitoral de Araguaína oferece representação contra doadores da campanha de 2013

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral instalada em Araguaína, ofereceu 32 representações eleitorais contra doadores financeiros da campanha eleitoral de 2012.

A maioria das representações é contra pessoas físicas, por doações acima do limite legal. O dia 17 de junho foi o último prazo para o oferecimento das representações, já que, pela legislação, elas devem ocorrer em até 180 dias após a data de diplomação.

Os representados doaram quantia superior ao autorizado pelo art. 81. § 1º, da Lei n. 9.504/97, ou seja, acima de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoas jurídicas e de 10% dos rendimentos brutos declarados no IRPF para as pessoas físicas (auferidos no ano anterior ao pleito). De acordo com o Promotor de Eleitoral, Sidney Fiori Júnior, restou comprovada a ilegalidade mediante análise da relação nominal das pessoas físicas e jurídicas repassadas pela Receita Federal.

Nas representações, o MPE solicita que os acusados sejam condenados ao pagamento de multa em valor equivalente a dez vezes o valor doado irregularmente. No caso das pessoas jurídicas, que sejam proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos e no que tange às pessoas físicas, que seja declarada a sua inelegibilidade por oito anos.

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