
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) leve em conta os coeficientes adotados a partir de 2018 já produz efeito sobre o repasse que as prefeituras receberam nesta segunda-feira (30).
O ministro suspendeu uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que atualizava os coeficientes de 1.194 municípios com base nos dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 do IBGE. No Bico do Papagaio, apenas Esperantina teve diminuição do número de habitantes que impactou no rebaixamento no índice do PFM, o que fez com que o município recebesse menos recursos nos primeiros repasses de 2023.
Por outro lado, o coeficiente de 5 municípios do Bico aumentou o suficiente para que elas pulassem de faixa de habitantes, cujo impacto foi o aumento da receita advinda do FPM. Os municípios foram: Tocantinópolis, São Miguel, Axixá, Sítio Novo e Ananás. Em Axixá população saltou de 9.275 habitantes no Censo 2010 para 10.267. O coeficiente saiu de 0.6 para 0.8. São Miguel saiu de 10.481 habitante no Censo de 2010 para 14.103 no Censo 2022, elevando de 0.8 para 1.0.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que, com a liminar do ministro Lewandowski, os municípios que foram rebaixados voltam ao status que lhes garantia mais recursos antes da decisão do TCU. Já as prefeituras que tinham recebido mais dinheiro, passam a ganhar menos.
“Ou seja, não haverá a diminuição de valores para aqueles que diminuíram a população, segundo essa prévia do Censo, e também para aqueles que, segundo a prévia, houve aumento da população, não haverá valores a maior”, afirma.
Entenda
A Decisão Normativa 201/2022, do TCU, de considerar os dados prévios do Censo de 2022 para calcular os coeficientes de participação dos municípios foi alvo de críticas dos gestores que tiveram suas populações rebaixadas. Os questionamentos foram parar no STF. A liminar concedida por Lewandowski ocorreu em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, de autoria do PCdoB.
O partido argumenta que a decisão do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, porque o critério não considera a totalidade da população.
O ministro também destacou que o TCU parece ter ignorado a Lei Complementar 165/2019. Segundo essa lei, um município que, pelas estimativas do IBGE devesse perder coeficiente por redução da população, teria o coeficiente congelado até a atualização com base em um novo Censo. Esses coeficientes congelados têm como base o exercício de 2018.
Lewandowski determinou, ainda, que os municípios que receberam menos, nos primeiros repasses de 2023, por conta da atualização dos coeficientes, sejam compensados posteriormente. O magistrado não deixou claro como essa compensação se dará.
“Você não vai poder aumentar o percentual dos impostos que são repassados pelo FPM. Para a União não pode haver um ônus, até porque ela não deu causa ao ocorrido. Então, caberia um embargo de declaração para saber se o ministro vai dizer como isso poderá ser compensado ou a forma mais lógica a ser feita vai ser tirar daqueles que receberam a mais essa diferença para compensar os demais”, avalia Cesar Lima.
Vale lembrar que a liminar será submetida ao Plenário da corte. (Com informações do site Brasil 61)