Praia Norte deverá passar por nova eleição para prefeito e vice após o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manter, por unanimidade, a cassação dos diplomas de Bruna Gabriele Neves Pires de Araújo, a Bruna do Ho Che Min e Abraão Carolino da Silva, o Cabeça. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), durante o julgamento conjunto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), relacionadas às eleições municipais de 2024.
A Corte manteve o entendimento de que houve abuso de poder político e econômico em benefício da chapa majoritária. Bruna do Ho Che Min permaneceu com a inelegibilidade por oito anos, enquanto Ho Che Min, ex-prefeito e tio da candidata, também teve mantida a mesma sanção. Conforme o julgamento, Bruna teria participado e tomado conhecimento de tratativas envolvendo vantagens financeiras e bens públicos em troca de apoio; Ho Che Min foi apontado como articulador das ações e do uso da estrutura municipal.
No caso de Cabeça, o TRE acolheu parcialmente o recurso e afastou sua inelegibilidade por não identificar prova de participação ativa ou intenção nas condutas examinadas. A cassação do diploma, entretanto, foi mantida porque prefeito e vice integram uma chapa única e indivisível. A inelegibilidade, diferentemente da perda do mandato, possui caráter pessoal e exige demonstração individual de responsabilidade.
Entre os fatos considerados pela Justiça Eleitoral está a entrega de 2,9 mil tijolos a uma moradora da zona rural, além de promessas de cimento e telhas. Segundo os autos, o transporte foi feito por caminhão da Prefeitura conduzido por servidor municipal. Como a entrega ocorreu antes do registro formal da candidatura, o episódio não foi enquadrado isoladamente como captação ilícita de votos, mas integrou o conjunto de provas utilizado para reconhecer o abuso de poder.
O julgamento também apontou o pagamento de R$ 136.669,86 sob a rubrica “Outras Remunerações”, sem atos formais ou controle regular, além de acréscimos mensais de R$ 600 a servidoras em troca de apoio eleitoral. Outro ponto analisado foi a manutenção de trabalhadores contratados de forma precária, pagos por recibos e fora do controle do setor de Recursos Humanos, bem como transferências e desligamentos que, conforme a decisão, tiveram caráter de retaliação política.
Após o encerramento das instâncias ordinárias no TRE-TO, a determinação é que as cassações sejam executadas, com o presidente da Câmara Municipal assumindo temporariamente a Prefeitura até a realização de eleição suplementar. Ainda podem ser apresentados os recursos previstos na legislação eleitoral, cabendo à Justiça definir seus efeitos e o cronograma para o novo pleito.
O Tribunal também determinou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes eleitorais, atos de improbidade e eventual dano ao patrimônio público. Essas providências não representam novas condenações automáticas: eventuais responsabilidades criminais e administrativas dependerão de investigações e processos próprios, com direito de defesa aos envolvidos.



Usar dinheiro público, tijolo e caminhão da prefeitura pra comprar apoio é uma vergonha sem tamanho. A Justiça demorou, mas agiu!