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PRAIA NORTE: Prefeita Bruna do Ho Che Min é afastada por suspeita de desvio de R$ 4,4 milhões

12 de maio de 2026

A Justiça do Tocantins determinou nesta terça-feira (12) o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, pelo período inicial de 90 dias, no âmbito de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins. A decisão foi assinada pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, que também autorizou medidas de indisponibilidade de bens e o andamento da ação contra outros investigados ligados à gestão municipal e à empresa Realeza Construções Ltda.

Segundo o processo, o Ministério Público apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de contratos de locação de veículos, obras e recuperação de estradas vicinais que, juntos, ultrapassariam R$ 4,4 milhões. A investigação sustenta que a empresa contratada não possuiria estrutura operacional compatível com os serviços firmados, levantando suspeitas sobre a execução dos contratos e a utilização dos recursos públicos municipais.

Entre os pontos destacados pela decisão judicial, estão indícios de que serviços de recuperação de estradas teriam sido realizados com maquinário da própria Prefeitura de Praia Norte, enquanto pagamentos continuariam sendo efetuados à empresa contratada. O documento também menciona diligências realizadas por vereadores e pelo Ministério Público, além da ausência de respostas da gestão municipal a pedidos formais de informações e documentos relacionados aos contratos investigados. Para o magistrado, o conjunto de elementos apresentados indicaria risco à instrução processual e possibilidade de continuidade das irregularidades caso os investigados permanecessem nos cargos.

Além da prefeita, a ação também envolve o chefe do Controle Interno do município, uma servidora pública apontada como sócia-administradora da empresa investigada e a própria pessoa jurídica. A Justiça entendeu que, neste momento inicial do processo, existem indícios suficientes para abertura da ação e adoção de medidas cautelares. Apesar das decisões já determinadas, os investigados ainda poderão apresentar defesa ao longo do processo, que seguirá em tramitação no Poder Judiciário.

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