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Postos de combustíveis em Wanderlândia, Darcinópolis e Piraquê são autuados por aumentos abusivo

23 de outubro de 2026

Quatro postos de combustíveis foram autuados pelo Procon por aumentos de preços considerados abusivos, e outros dois por recusa de informações e falta de apresentação de documentos fiscais, em uma apuração que abrange Wanderlândia, Darcinópolis e Piraquê. As ocorrências levaram ao aprofundamento da investigação sobre a comercialização de gasolina, etanol e diesel nesses municípios. A continuidade dos trabalhos foi formalizada pela Portaria nº 6394/2026 do Ministério Público do Tocantins, publicada em 16 de outubro.

Segundo as informações do Procon registradas no documento, as autuações por elevação abusiva de preços atingem Posto Iccar, Rede de Postos Marajó Wanderlândia, Auto Posto Salles e Watts Combustíveis. Já Mega Posto Cariocão e Posto Cariocão foram autuados por não fornecer informações e documentos fiscais. A investigação busca verificar se os reajustes tiveram justificativa nos custos de aquisição e se houve cobrança de vantagem excessiva aos consumidores, no período de 1º de fevereiro a 31 de março de 2026.

A portaria também aponta preços idênticos em estabelecimentos da região, circunstância que será examinada junto aos demais elementos da apuração, sem comprovar, isoladamente, combinação entre empresas. Os seis postos serão notificados e poderão apresentar manifestação em 15 dias úteis, acompanhada de notas fiscais de compra e venda, demonstração dos custos e das margens de lucro e cópias das defesas administrativas encaminhadas ao Procon. Também serão verificadas as obrigações de transparência e a aplicação da desoneração tributária mencionada no documento.

O Procon deverá enviar, em 15 dias, os processos administrativos completos e informar o resultado dos julgamentos e eventuais penalidades. Com os novos documentos, o Ministério Público avaliará os próximos encaminhamentos, que podem incluir um acordo para adequação de condutas ou uma ação civil pública. As autuações relatadas não equivalem, por si só, a penalidades definitivas, e a portaria não determina redução imediata dos preços nem ressarcimento aos consumidores.

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