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Polícia Civil tem recomendação para nortear cumprimento do Decreto Tolerância Zero

17 de março de 2021

Com base no Decreto da Tolerância Zero (Decreto Estadual n° 6.230 de 12 de março de 2021), a Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública expediu a Recomendação nª 01/2021, para orientar os servidores da Polícia Civil do Tocantins, quanto ao rigor e à atuação firme na repressão ao descumprimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, sobretudo as previstas no Decreto. A recomendação foi publicada no Diário Oficial nº 5.808, de 15 de março de 2021.

Conforme o corregedor-geral Ronan Almeida Souza, o objetivo da recomendação é zelar pelo cumprimento de leis, regulamentos e atos normativos relacionados com atividades de Polícia Judiciária e conduta disciplinar, orientando às unidades policiais na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente.

A recomendação observa que, nos casos de descumprimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, previstas no Decreto, a Polícia Civil poderá sujeitar os infratores às sanções penais previstas nos artigos 268 (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses e multa) do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.

Conforme a recomendação, constatada a prática de infração penal, a Polícia Civil deverá formalizar os procedimentos cabíveis e comunicar às autoridades sanitárias competentes, bem como o Corpo de Bombeiros, para fins de conhecimento e providências quanto à aplicação das penalidades administrativas cabíveis a pessoas, físicas e jurídicas, previstas no art. 15 do referido decreto, dentre elas a multa, a interdição parcial ou total do estabelecimento e o cancelamento do seu alvará de licenciamento.

Quanto ao trabalho de monitoramento para identificar locais com indicativo de maior concentração de pessoas, observa-se a recomendação de que deverá ser feito com a estrita observância à legislação aplicável à matéria e aos princípios constitucionais, sobretudo da dignidade, intimidade e privacidade. (Patricia de Paiva)

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