segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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PARÁ: TSE nega liminar à prefeito de Novo Repartimento

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Decisão monocrática do ministro Hamilton Carvalhido, nomeado relator do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nega liminar ao prefeito afastado Bersajones Moura e mantém Valmira Lima na Prefeitura de Novo Repartimento. A nova derrota judicial do gestor se deu na noite de terça-feira (12).

Em sua decisão, Carvalhido diz não ter encontrado nas alegações dos advogados de Bersa a jurisprudência necessária para recorrer à decisão do TRE que o afastou. “Isto posto, nego seguimento à insurgência por entender ausentes os pressupostos de admissibilidade específicos para o recurso especial eleitoral”.

No trecho final, diz o ministro: “Demais disso, os autores já se encontram afastados dos cargos no município de Novo Repartimento, razão pela qual não se configura, na espécie, o periculum in mora. Reconduzi-los configuraria a alternância que a jurisprudência desta Corte busca evitar, porquanto geraria instabilidade no governo municipal e comprometeria a credibilidade da Justiça Eleitoral”.

Com isso, Valmira ganha sobrevida no cargo de prefeita. Bersa terá de aguardar, agora, a manifestação do plenário do TSE sobre o caso. Está em aberto, ainda, decisão do processo principal, que é o agravo de instrumento que visa destrancar o recurso especial.

Relembre

Segunda colocada nas eleições de 2008 para prefeito de Novo Repartimento, Valmira Alves Lima (PR) recebeu autorização da Justiça Eleitoral para assumir a gestão do município no último dia 28 de março. Ela já havia prestado juramento de posse no dia 17 de fevereiro, mas o prefeito cassado, Bersajone Moura (PSB), com Mandado de Segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral, reassumiu no dia seguinte, por força de liminar.

O prefeito Bersajone Moura e seu vice, João Ailton Cândido Silva (PTB), foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) em 15 de fevereiro. A coligação pela qual o prefeito concorreu em 2008 à reeleição é acusada de abuso de poder econômico e outras condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Bersajone e João Ailton foram absolvidos em primeira instância pelo juiz local, mas o Ministério Público recorreu ao TRE/PA e o relator da matéria, o jurista André Bassalo, acatou a denúncia, propondo a cassação, que foi acatada por unanimidade.

Um dos objetos da denúncia aponta que em 2008, durante carreata eleitoral, prefeito e vice utilizaram veículos de construtoras que prestam serviço para a Prefeitura Municipal, prática vedada pela legislação. (Correio Tocantins)

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1 Comentário
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ana
ana
15 anos atrás

que bom que a justiça foi feita
pois não dava mais para continuar
como tava.

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