A Justiça condenou um homem de 28 anos pelo crime de perseguição virtual, prática conhecida como stalking, após comprovadas ameaças dirigidas ao atual companheiro de sua ex-parceira. A decisão, assinada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, reconheceu que o réu utilizou um perfil falso em rede social para enviar mensagens intimidatórias, incluindo ameaças de morte e conteúdos que faziam referência a locais associados a atividades ilícitas.
O caso aconteceu na cidade de Palmas, capital do Tocantins.
De acordo com o processo, as investidas ocorreram após o fim de um relacionamento de quatro anos, quando o acusado passou a monitorar a vida da ex-companheira e reagiu à descoberta de um novo relacionamento. As mensagens incluíam imagens de armas, valores em dinheiro e até intimidações envolvendo uma criança ligada à vítima, o que levou a família a adotar medidas de segurança, como mudança de localidade. A sentença também considerou o acesso do autor a informações pessoais, evidenciado por conversas privadas divulgadas pelo perfil falso.
Com base nas provas documentais e no histórico do caso, o réu foi condenado a seis meses de detenção em regime inicial aberto, além de pagamento de multa. A magistrada negou a substituição da pena por medidas alternativas, destacando a gravidade das ameaças. O caso reforça a aplicação da Lei nº 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição, e serve de alerta sobre os riscos e consequências legais do uso de perfis falsos para intimidar ou violar a privacidade de terceiros.






