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PALESTINA DO PARÁ: Cartório perde direito de executar serviços registrais e notariais

28 de outubro de 2013

Por não recolher a Taxa de Fiscalização do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ), o Cartório Extrajudicial do Único Ofício do Município de Palestina do Pará perdeu a delegação dos serviços registrais e notariais, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida já foi publicada no Diário de Justiça. Considerada infração disciplinar grave, a falta de pagamento da taxa está prevista no inciso I do art. 31 da Lei nº 8935/94.

Segundo a Coordenadoria de Arrecadação do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, do Tribunal de Justiça do Pará, antes da instauração do PAD, o cartório de Palestina teve oportunidades de saldar a dívida, mas permaneceu inadimplente por vários meses.

A taxa de fiscalização, correspondente a 10% do faturamento mensal das serventias notariais e registrais, constitui a receita do FRJ, prevista na Lei complementar nº 21, de 28 de fevereiro de 1994.

O recolhimento deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 5 de cada mês, tendo como referência o movimento do mês anterior. No mesmo prazo devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça todos os atos praticados que servem como base de cálculo para a averiguação do valor devido. O Tribunal de Justiça está intensificando as fiscalizações das receitas do Fundo para  combate a inadimplência e regularizar o recolhimento  da taxa. (O Liberal)

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