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sexta-feira, 18 / outubro / 2024

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PALESTINA: Decisão judicial suspende Acórdão do TCM e Decreto Legislativo que deixava Valciney inelegível

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Decisão proferida pela Vara Única de São João do Araguaia, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no processo número 0800917-17.2024.8.14.0054, o juiz Luciano Mendes Scaliza determinou a suspensão da eficácia do acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e do Decreto Legislativo 001/2024 da Câmara Municipal de Palestina do Pará, que deixou o ex-prefeito e pré-candidato Valciney Gomes (MDB) inelegível, até o julgamento definitivo do processo.

A defesa de Valciney Ferreira Gomes, alega que a Resolução nº 15.542/2021-TCM/PA, que trata de atos de improbidade administrativa, está prescrita, impedindo a produção de efeitos punitivos. O juiz, após analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação pertinente, concedeu a liminar solicitada.

A decisão é marcante por sua abrangência, pois suspende tanto o acórdão do TCM quanto o decreto legislativo municipal, fundamentando-se na prescrição das sanções decorrentes do acórdão do TCM e possibilita que Valciney disputa a eleição deste ano. O juiz Scaliza destacou que a Câmara Municipal de Palestina do Pará não possui autoridade para declarar a existência de ato doloso de improbidade administrativa, aplicando a reserva da jurisdição.

A suspensão da eficácia da condenação acarreta, por arrastamento, a suspensão do Decreto Legislativo. A decisão enfatiza que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas é prescritível e que o TCM não possui competência para reconhecer a prática de atos dolosos.

Os requeridos, a Câmara Municipal de Palestina do Pará e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, foram citados para contestar o pedido inicial e produzir provas no prazo de trinta dias. A audiência prevista no Código de Processo Civil (CPC) 334 foi dispensada, e o Ministério Público foi intimado.

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