
O Governo do Tocantins colocou em vigor o Decreto n° 6.883/24, que define os indicadores do ICMS Educacional, alterando o Decreto n° 6.601/24. O programa busca incentivar a melhoria da educação municipal por meio do repasse de até R$ 100 milhões às prefeituras que atenderem aos critérios estabelecidos nos três eixos: Aprendizagem, Atendimento e Inclusão. A iniciativa segue a Emenda Constitucional nº 108/2020, que determina a destinação de 10% da cota-parte municipal do ICMS para as redes de ensino.
O novo decreto estabelece que 6% dos recursos serão destinados aos municípios que garantirem ao menos 80% de participação dos alunos do 2º e 5º ano do ensino fundamental nas provas do Sistema de Avaliação da Educação do Tocantins (Saeto), nas disciplinas de português e matemática. Os outros 4% dos recursos serão destinados a municípios que implementarem políticas voltadas à educação especial, educação infantil (creche e pré-escola), taxa de aprovação do 5º ano e atendimento de estudantes do Bolsa Família.
A superintendente de Finanças da Seduc, Morgana Nunes, alerta que os gestores municipais precisam se adequar às novas regras para garantir o repasse dos recursos. Segundo ela, os municípios devem acompanhar os indicadores e cumprir as exigências em 2025, pois os dados serão informados em 2026 para que os recursos sejam pagos no exercício financeiro de 2027.
Os municípios têm até o dia 15 de março de 2024 para fornecer as informações do ano-base 2024 à Secretaria de Estado da Educação, por meio do Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu). Para acessar a plataforma, é necessário realizar um cadastro e enviar os dados à Diretoria do ICMS Educacional.