segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Café Biquito
Active Gym Fitness

MARANHÃO: Juiz decreta a indisponibilidade dos bens do prefeito de Bacabal

1 min de leitura

O juiz da 1ª Vara de Bacabal, Celso Pinheiro Júnior, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, e do secretário de Saúde, Lílio Sá. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público. O promotor Márcio José Bezerra Cruz iniciou uma Ação por Ato de Improbidade Administrativa pelo fato do prefeito ter permitido que o município recebesse multa, que hoje chega a quase R$ 3 milhões, por não ter cumprido um termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que obrigava a prefeitura a reformar o pronto-socorro municipal em 180 dias.

O juiz, em sua decisão, concluiu que “…restam indícios de improbidade ante a farta documentação que aparelha a presente demanda, revelando a forma negligente com que tem sido tratada a saúde pública deste município. Por óbvio, omissões dos requeridos”. O TAC foi assinado em maio de 2009. Até hoje, a obra não foi concluída. O acordo com o MP prevê multa de R$ 5 mil por dia de atraso nas obras.

O juiz Celso Pinheiro Júnior cita que o pronto-socorro está fechado há mais de 595 dias, e o valor da multa está em R$ 2.975 mil. A decisão do juiz de tornar indisponíveis os bens do prefeito e do secretário atende, em parte, ao pedido do Ministério Público. No processo de nº 1195/2011, o promotor pediu a quebra dos sigilos bancários, fiscal e imobiliário e, ainda, o sequestro dos bens de Lisboa e Lílio “Guêga”, como é conhecido o secretário de Saúde. Os dois têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa. (iMirante)

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
História anterior

TOCANTINS: Safrinha de milho apresenta aumento de mais de 200%

Próxima história

PARÁ: Ex-senador Leomar fala sobre Carajás