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Manoel Queiroz apresenta projeto para reinserção social de egressos do sistema prisional

17 de março de 2010

Atender a população egressa do sistema prisional e as pessoas que cumpram pena em liberdade, proporcionando a assistência necessária para sua inserção social. Este é o objetivo do programa Pró-Egresso, que teve sua criação proposta por meio de um projeto de lei apresentado na manhã desta terça-feira, 16, pelo deputado Manoel Queiroz (PPS), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa (AL). “É importante a existência de projetos e programas que garantam ao ex-detento a retomada de sua vida normal”, justificou o parlamentar.

Também se encaixam no programa sugerido pelo parlamentar os cidadãos beneficiados pelos seguintes critérios: livramento condicional, liberdade vigiada, suspensão condicional da pena sursis, suspensão condicional do processo e pena restritiva de direitos. Para se inscrever no Pró-Egresso, o beneficiário deverá comprovar, por meio de documento judicial hábil, em qual critério está inserido.

Para auxiliar os beneficiados, o programa terá uma equipe multidisciplinar a fim de prestar assistência jurídica, de saúde e social. Profissionais da administração direta ou grupos criados pela Secretaria Estadual da Segurança Pública farão parte da equipe multidisciplinar. Também poderão ser realizadas parcerias com órgãos para disponibilização de pessoal qualificado a realizar as atividades.

Pela proposta, os beneficiados com o programa Pró-Egresso terão a oportunidade de conseguir atendimento psicoterapêutico para avaliação das reais condições de inserção no mercado de trabalho. Além disso, haverá a possibilidade de realização de cursos profissionalizantes gratuitos.

Incentivos

O programa também prevê incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas que se inscrevam no Pró-Egresso. A concessão dos incentivos ocorrerá quando o egresso for admitido por contrato de trabalho de prazo indeterminado e que esteja, de fato, trabalhando.

A prioridade de inserção dos candidatos aos benefícios atende aos seguintes requisitos: cumprimento de pena de reclusão ou detenção, hipossuficiência do beneficiado, existência de filhos sob a dependência econômica do egresso, mais idade, residência no município ou região onde se encontra recluso. O projeto segue para análise da Assembleia. (Nádia Sousa)

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