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Lei de incentivo fiscal a empresas de logística aérea é sancionada

17 de janeiro de 2013

Foi publicada no Diário Oficial através da Lei 2.558, o programa Prologística. Através da medida, serão concedidos incentivos fiscais pelo período de até dez anos, e compreendem 75% de crédito presumido sobre o saldo devedor que a empresa operadora de logística e a de transporte aéreo de carga tem a pagar de ICMS. O querosene do avião também terá uma redução de ICMS, já que a empresa só terá uma carga tributária de 3%.

“Nós já temos uma boa infraestrutura, com rodovias ligando todas as regiões do Estado, ferrovia Norte-Sul funcionando, implantação da hidrovia Araguaia-Tocantins e agora a construção do Terminal de Cargas do aeroporto de Palmas. Faltava esse incentivo fiscal para atrair as empresas de logística. Só dois ou três estados no País possuem um incentivo especifico para essa área”, relata o secretário Estadual de Indústria e Comércio, Paulo Massuia.

Para obter estes incentivos, a empresa aérea interessada, assim como a empresa operadora de logística, precisa operar em centros logísticos ou distritos empresariais, com atividades de transporte de carga, agenciamento e armazenamento de mercadoria, própria ou de terceiro, destinada à distribuição.

Para o secretário, a medida irá atrair novos investidores e melhorar as condições dos empresários que já atuam no Estado. “São empresas que precisam desse transporte rápido e sem isso não tem condições de vir investir no Tocantins”, afirma.

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