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Justiça proíbe uso de fogos de artifício em reuniões, comícios e carreatas na área da 10ª ZE

27 de agosto de 2016

A juíza substituta da 10ª Zona Eleitoral, Nely Alves da Cruz, através da portaria 207/2016, proibiu o uso de bombas, morteiros, foguetes e rojões, em comícios e carreatas nos municípios de Araguatins, Esperantina, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha e São Bento do Tocantins, que compreendem a jurisdição.

Na Portaria a juíza alega que o uso indiscriminado de fogos de artifício como vem acontecendo nesta campanha, geram sérios desconfortos aos moradores e atenta contra a fauna, flora, provoca poluição ambiental e outros crimes ambientais.

A decisão começou a valer nesta sexta-feira, 26 e se estenderá até do dia 2 de outubro e vale também na realização de ventos em locais particulares. Os representantes de partidos e das Coligações serão responsabilizados solidariamente.

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