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Justiça mantém desocupação do Complexo Divino Pai Eterno, em São Félix do Xingu-PA

27 de novembro de 2016

sao-felix-do-xingu

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou na última quinta-feira (24) o provimento ao Agravo de Instrumento interposto por fazendeiros do imóvel rural “Complexo Divino Pai Eterno”, situado no município de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, contra a decisão da Justiça Federal de Redenção, que havia determinado a reintegração na posse do imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em 2015, o Ministério Público Federal, a União e o Incra propuseram ação civil pública com o objetivo de reintegrar a posse do imóvel rural denominado Complexo Divino Pai Eterno, na região do Pará, para a União.

A titularidade do terreno pela União está devidamente comprovada nos autos. Por outro lado, é possível verificar que os imóveis rurais ocupados se localizam dentro dos perímetros de área pública e não existe ato formal do poder público para justificar a ocupação da área pelos particulares. A ocupação também trouxe danos de natureza ambiental e fomentou conflitos fundiários na região, havendo notícias da morte de trabalhadores rurais na localidade.

O Incra informou ter manifestado interesse em destinar a área para reforma agrária. Porém, estava indevidamente ocupada pelos requerentes que, segundo o Instituto, teriam se valido de meios fraudulentos – fracionamento do imóvel em parcelas menores destinando-as a terceiros – para induzir os entes públicos a erro e pleitear, indevidamente, a regularização fundiária da área, tratando-se de um caso típico de grilagem de terras.

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