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Justiça Eleitoral vai multar candidatos indeferidos que fizerem campanha

26 de setembro de 2014

A Justiça Eleitoral determinou um prazo de 24h a partir desta quinta-feira (25) para que todos os candidatos indeferidos suspendam ações de propaganda eleitoral. A decisão liminar atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que pede a retirada da propaganda de todos os candidatos que tiveram registros cancelados em última instância, sem direito a recurso. Entre os candidatos indeferidos está Marco Antonio, que concorre ao governo do Pará pelo PCB. Clique aqui para ver a lista completa.

Segundo a Procuradoria Eleitoral, ficam vetados cartazes, cavaletes, placas, pinturas em muros, comícios, santinhos e propagandas em rádio e TV que possam induzir o eleitor ao erro. O candidato indeferido que não retirar a propaganda poderá ser multado em R$ 5 mil por cada irregularidade. Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, o TRE do Pará já fechou os sitemas das urnas eletrônicas eliminando os candidatos que tiveram registros cassados. Votos para estes políticos serão considerados nulos.

De acordo com o levantamento da PRE, 26 candidaturas foram retiradas das urnas e devem também ser retiradas da campanha imediatamente porque o indeferimento já transitou em julgado. Com cálculo do Tribunal Regional Eleitoral, o número chega a 200. (G1 PA).

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