A Justiça determinou que seis municípios do Bico do Papagaio e o Governo do Tocantins adotem medidas emergenciais para garantir atendimento a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. A decisão liminar atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou a inexistência de unidades de acolhimento institucional na comarca de Tocantinópolis, comprometendo a aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ação envolve os municípios de Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha, Palmeiras, Tocantinópolis e Luzinópolis. Conforme a decisão, os documentos apresentados pelo MPTO indicam uma deficiência estrutural na política pública de proteção à infância e à juventude. Entre as situações relatadas estão crianças encaminhadas para abrigos em outro estado por falta de vagas na região e vítimas de abuso sexual que permaneceram convivendo com os supostos agressores devido à ausência de acolhimento institucional disponível.
Como medida imediata, a Justiça determinou que os municípios apresentem, em até dez dias, um protocolo emergencial para atendimento dos casos que exijam acolhimento institucional. O plano deverá prever a designação de servidores responsáveis, alternativas provisórias para garantir vagas, inclusive mediante contratação ou convênio com instituições de outras localidades, além da relação de crianças e adolescentes que aguardam acolhimento. Também foi fixado prazo de 15 dias para a criação de um grupo de trabalho intermunicipal, formado por representantes das Secretarias de Assistência Social, Procuradorias e Conselhos de Direitos, com a missão de elaborar estratégias para enfrentar o problema.
A decisão estabelece ainda que, no prazo de 60 dias, os municípios e o Governo do Tocantins apresentem um plano estrutural para implantação do serviço regionalizado de acolhimento institucional. O documento deverá conter diagnóstico da demanda, definição do modelo de atendimento, estimativa de custos, fontes de financiamento, órgãos responsáveis e cronograma de execução. Para o Ministério Público, a medida é essencial para assegurar proteção imediata a crianças e adolescentes em situação de violência, negligência ou outros riscos, garantindo o cumprimento efetivo das medidas protetivas previstas na legislação.





