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Justiça determina construção de abrigo em Carolina-MA

11 de novembro de 2014

A Justiça do estado do Maranhão determinou que o município de Carolina, construa um abrigo destinado a crianças e adolescentes num prazo máximo de 180 dias. O local que deverá ter o mínimo de 30 vagas terá que seguir as normas previstas por lei, como o contrato de um corpo profissional qualificado que atenda todos os anseios do grupo infanto-juvenil.

De acordo com órgão da Justiça, a decisão pela estruturação do abrigo na cidade foi baseada na ausência de atenção do município às crianças e adolescentes que entregues a situação de risco acabam sendo vistas, com frequência, em meio ao abandono e entregues o universo das drogas e aos atos infracionais nas ruas de Carolina.

Sobre a situação, o poder público da cidade alegou que a decisão da justiça maranhense é imatura, já que a região dispõe a favor dos menores um Conselho Tutelar e um Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que prestam assistência adequada ao município. Além disso, de acordo com a Prefeitura, essa nova decisão judicial acarretaria um grande desequilíbrio às contas municipais.

Caso a cidade de Carolina não cumpra com a decisão, ela receberá diariamente uma multa no valor de R$ 10 mil, conforme a determinação do juiz Marzurkiévicz Saraiva responsável pela ação.

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