O Estado do Tocantins foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 100 mil a família de um idoso de 84 anos, do Bico do Papagaio, que morreu após falhas apontadas no atendimento prestado na rede pública de saúde. A decisão foi assinada pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, e teve como base uma ação movida pela filha do paciente, que havia sido atendido no Hospital Regional de Araguaína (HRA) após sofrer uma queda da própria altura. Segundo o processo, o homem apresentava suspeita de traumatismo craniano e sinais de infecção grave, mas o quadro evoluiu para pneumonia, infecção urinária e sepse, resultando na morte.
Durante a tramitação da ação, iniciada em 2020, a família alegou negligência médica, demora na adoção de medidas terapêuticas e ausência de suporte compatível com a gravidade clínica do paciente. Em defesa, o Estado sustentou que o atendimento foi adequado e argumentou que o idoso possuía histórico de alcoolismo crônico e idade avançada. No entanto, uma perícia realizada por especialista em infectologia identificou sucessivas falhas técnicas no tratamento, apontando cinco condutas consideradas inadequadas que teriam contribuído diretamente para o agravamento do quadro de saúde.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora o serviço público de saúde não tenha obrigação de garantir a cura, o Estado deve assegurar atendimento dentro dos padrões mínimos de segurança e eficiência médica. O juiz ressaltou que unidades hospitalares precisam atuar com rapidez, reavaliação clínica contínua e adoção de medidas compatíveis com a gravidade do paciente. Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.





