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ITUPIRANGA: Hidroforte diz que cobrança por religação de água é legal e contratual

20 de agosto de 2020
close up water drop from tab, leaking water, save water and water conservation concept

Em face do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendar a empresa Hidroforte Administração e Operação LTDA, concessionária de água e esgoto do município de Itupiranga, que pare de cobrar pela religação do fornecimento de água e esgoto e que devolva o dinheiro aos moradores que foram cobrados a empresa disse o seguinte:

As taxas são cobradas por expressa disposição legal e contratual,
salientando que:

1 – Cobrança é medida de justiça para com todos os usuários do sistema,
uma vez que apenas aquele que deu causa ao serviço paga por este e não
toda a coletividade;

2 – A religação tem um custo para a empresa e este é cobrado
estritamente do consumidor que utilizou o serviço e não é embutido na
tarifa de todos os usuários;

3 – No caso do serviço público de fornecimento de água, do consumidor é
exigido que arque com o custo da tarifa proporcional ao consumo, sendo
consequência legal da inadimplência a suspensão do serviço (inteligência
do artigo 6º, §3º da Lei n.º 8.987/95 e artigo 40, inciso V e §2º da Lei
n.º 11.445/07);

4 – Ressalta-se que a religação não compõe os serviços regulares da
empresa, mas trata-se de serviço extraordinário, não contemplado na
composição tarifária da concessionária justamente para não onerar a
tarifa para todos os consumidores e que a religação somente ocorre em
virtude da suspensão do fornecimento por inadimplência e que isso (o
corte) acontece, em média, 45 dias após a constatação da inadimplência
pela concessionária.

5 – Caso a empresa não pudesse cobrar a tarifa de religação de água
apenas daqueles consumidores inadimplentes, o valor do serviço seria
acrescido ao valor geral da tarifa cobrada de todos os usuários, sejam
eles inadimplentes ou não e isso porque a lei e o contrato de concessão
garantem às concessionárias o equilíbrio econômico-financeiro da
concessão, motivo pelo qual um aumento extraordinário acarretará a
revisão da tarifa junto ao Poder Concedente (Art. 38 da Lei n.º 11.445/07).

6 – É justo que, além do que já pagam, sejam os consumidores que honram
seus compromissos em dia, que não têm sua água cortada por
inadimplência, obrigados a arcar com um custo ao qual não deram causa?

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