terça-feira, 25 de agosto de 2026
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ITUPIRANGA: Hidroforte diz que cobrança por religação de água é legal e contratual

1 min de leitura
close up water drop from tab, leaking water, save water and water conservation concept

Em face do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendar a empresa Hidroforte Administração e Operação LTDA, concessionária de água e esgoto do município de Itupiranga, que pare de cobrar pela religação do fornecimento de água e esgoto e que devolva o dinheiro aos moradores que foram cobrados a empresa disse o seguinte:

As taxas são cobradas por expressa disposição legal e contratual,
salientando que:

1 – Cobrança é medida de justiça para com todos os usuários do sistema,
uma vez que apenas aquele que deu causa ao serviço paga por este e não
toda a coletividade;

2 – A religação tem um custo para a empresa e este é cobrado
estritamente do consumidor que utilizou o serviço e não é embutido na
tarifa de todos os usuários;

3 – No caso do serviço público de fornecimento de água, do consumidor é
exigido que arque com o custo da tarifa proporcional ao consumo, sendo
consequência legal da inadimplência a suspensão do serviço (inteligência
do artigo 6º, §3º da Lei n.º 8.987/95 e artigo 40, inciso V e §2º da Lei
n.º 11.445/07);

4 – Ressalta-se que a religação não compõe os serviços regulares da
empresa, mas trata-se de serviço extraordinário, não contemplado na
composição tarifária da concessionária justamente para não onerar a
tarifa para todos os consumidores e que a religação somente ocorre em
virtude da suspensão do fornecimento por inadimplência e que isso (o
corte) acontece, em média, 45 dias após a constatação da inadimplência
pela concessionária.

5 – Caso a empresa não pudesse cobrar a tarifa de religação de água
apenas daqueles consumidores inadimplentes, o valor do serviço seria
acrescido ao valor geral da tarifa cobrada de todos os usuários, sejam
eles inadimplentes ou não e isso porque a lei e o contrato de concessão
garantem às concessionárias o equilíbrio econômico-financeiro da
concessão, motivo pelo qual um aumento extraordinário acarretará a
revisão da tarifa junto ao Poder Concedente (Art. 38 da Lei n.º 11.445/07).

6 – É justo que, além do que já pagam, sejam os consumidores que honram
seus compromissos em dia, que não têm sua água cortada por
inadimplência, obrigados a arcar com um custo ao qual não deram causa?

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