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ITAGUATINS: Idoso que foi votar e descobriu que estava “morto”, “renasce”

16 de agosto de 2023

Residente de Itaguatins, na região do Bico do Papagaio, um idoso teve de recorre ao Judiciário para comprovar sua existência após ex-esposa declarar falsamente sua morte em outubro de 2012.

Em decorrência das evidências apresentadas, o magistrado titular da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, Jefferson David Asevedo Ramos, revogou o registro de óbito e requisitou que a Polícia Civil conduza uma investigação sobre possíveis ilícitos na notificação do falecimento. A determinação foi emitida nesta segunda-feira (14).

Conforme relatado pela advogada do idoso, somente em 2021 é que ele tomou ciência de sua “morte”, quando procurou participar de um procedimento eleitoral. Ao fornecer seu CPF perante a Justiça Eleitoral, foi informado de que o detentor do documento havia sido declarado falecido.

“Naquele momento foi uma situação engraçada para ele, que voltou para casa e não votou. Depois disso, o pessoal da Justiça deve ter passado essas informações mais adiante. Até então estava só na Justiça Eleitoral e aí começaram todos os problemas”, explicou a advogada Ana Cristina Magalhães.

O homem, que tem mais de 70 anos, passou a ter problemas para marcar consultas médicas na rede pública, pois quando informava os números dos documentos também identificavam que o titular havia morrido. Ele só procurou a Justiça para provar que estava vivo quando teve a aposentadoria suspensa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo corria desde março de 2022.

“Ele foi ao cartório e viu o registro de óbito emitido na cidade de Augustinópolis. E só conseguiria resolver esse problema mediante processo judicial, assim que o benefício dele foi suspenso. Porque só volta o benefício com a anulação do óbito”, explicou a defesa.

Ele ainda descobriu que a ex-esposa pode ser responsável por toda a situação porque consta no atestado de óbito o nome dela como comunicante. Agora, o processo irá para apuração criminal, informou a advogada.

Anulação

Na decisão, o juiz atendeu o pedido para cancelar o atestado. O documento não descreve detalhes sobre os motivos que levaram a ex-esposa a fazer a declaração de morte. No documento, o juiz diz que a morte do homem não ocorreu e que ele está “vivinho, vivinho”.

O magistrado cita ainda que o cidadão precisa desse reconhecimento para ter acesso a serviços básicos, como o da saúde pública e benefícios do INSS.

“Das provas produzidas nos autos, especialmente pelo comparecimento do suposto “falecido” à audiência, concluo que o autor não morreu, pois está vivo, gozando plenamente das suas faculdades físicas e mentais, mas impedido de usufruir dos direitos inerentes à cidadania e à condição da pessoa humana, como tratamento pelo SUS e acesso ao benefício previdenciário. É que a condição jurídica de morto a impede de ter acesso a serviços próprios de quem está vivo”, ressalta o magistrado.

Com a anulação do atestado de óbito, a advogada informou ainda que já foi enviado ofício ao INSS relatando a decisão para que o homem possa reaver o benefício de aposentadoria nos próximos dias.

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