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Grupo Mateus indenizará cliente de Imperatriz-MA discriminado por orientação sexual

27 de fevereiro de 2015

O Supermercado Mateus foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que sofreu constrangimento por causa de sua orientação sexual dentro de uma das lojas do grupo, em Imperatriz, no Maranhão. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (26) pela assessoria do órgão.

Segundo o tribunal, um funcionário zombou da orientação sexual do cliente. Para o desembargador relator do processo Jamil Gedeon, as testemunhas arroladas pelo reclamante foram unânimes em afirmar que ouviram comentário discriminatório do funcionário do Supermercado Mateus, como também confirmaram o abalo emocional da vítima. Para o magistrado, os depoimentos elucidativos foram suficientes para atestar as afirmações do cliente.

A defesa do Supermercado Mateus alegou que não existiu constrangimento, pois só houve comentários a respeito do estado emocional do cliente. A defesa também citou que não ocorreu lesão à imagem do consumidor, diante da grande exposição de informações sobre o cliente nos seus perfis das redes sociais.

Gedeon enfatizou que o dano moral foi caracterizado por ofensas que atingem intimamente a personalidade do ofendido, tornando os xingamentos e o desrespeito a individualidade da vítima suficientes para configurar o dano.

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