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Governo amplia prazo para anistia de multa e juros de débitos de ICMS

8 de novembro de 2012

O secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, ampliou para 30 de novembro o prazo para anistia de multa e juros no pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida atende ao grande número de solicitações de contribuintes em situação de débito e garante nova oportunidade às empresas maranhenses devedoras quitarem suas dívidas.

Para ter direito ao pagamento de débitos fiscais com dispensa de 100% de multas e juros, o contribuinte deverá fazer o recolhimento em parcela única até 30 de novembro. O prazo inicialmente concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) era até 31 de outubro.

Um primeiro balanço da Sefaz aponta que foram arrecadados aproximadamente R$ 15 milhões de débitos em atraso, com o benefício concedido.

Saldo de parcelamento

A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo alcança, ainda, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.

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