Os vereadores Gilberto Alves (PV), José Cassio (PSB), Domingos Rodrigues (PV) e Heronildo Costa (PV), conseguiram na Justiça suspender todas as deliberações das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Esperantina e anular o ato de composição das Comissões Permanentes da Câmara de Esperantina.
Os parlamentares alegam que houve violação do princípio da proporcionalidade, garantido pela Constituição Federal e pelo próprio Regimento Interno da Câmara, na composição das Comissões Permanentes da Casa de Leis.
A Justiça reafirmou que conforme os mandamentos constitucionais, devem ser observado a regra da proporcionalidade e seu desrespeito, dá ensejo à intervenção judicial no processo eletivo.
A documentação anexada, demonstrou a veracidade das alegações dos quatro parlamentares, a respeito da quebra da regular representatividade dos blocos partidários, na formação das comissões permanentes, o que fere claramente o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Esperantina, quanto ao procedimento de escolha dos representantes das Comissões.
Baseados nas provas e documentos apresentado, a Vara Civil da Comarca de Augustinópolis, decretou a suspensão de todas as deliberações das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Esperantina, a partir do conhecimento da presidência da Câmara sobre a presente manifestação judicial.
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O descumprimento da decisão importará na imposição de multa diária, em desfavor do presidente da Câmara, vereador Francisco Eudes Oliveira Silva (PCdoB), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitado tal valor a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).




