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Em Imperatriz-MA, contratação temporária pelo município é inconstitucional

12 de junho de 2015

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou a inconstitucionalidade de incisos do Artigo 2º da Lei nº 1.395/2011, do município de Imperatriz, no oeste do Estado. A norma havia autorizado a contratação temporária de pessoas pela administração municipal, sem haver a excepcionalidade exigida pela legislação, na opinião unânime dos desembargadores, o que, segundo o TJ-MA, vai contra a Constituição do Estado. A decisão do TJ-MA, no entanto, preserva os contratos já firmados até a data do julgamento, mas eles não deverão ultrapassar o período de 12 meses de duração. Com isso, a prefeitura terá que fazer o novo concurso público.

A declaração de inconstitucionalidade foi requerida no parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra trecho da lei municipal. Pelo voto do relator da matéria, desembargador Joaquim Figueiredo, e demais integrante, a medida visa segurança jurídica e interesse social sobre o assunto, já que a lei não define o que seria emergência para a contratação em saúde pública e educação.

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