Café Biquito
terça-feira, 22 de setembro de 2026
Café Biquito
Active Gym Fitness

Comerciantes têm até o dia 14 para adequar placas irregulares em Araguaína

12 de março de 2013

Sem títuloTermina no dia 14 de março o prazo de 60 dias estabelecido em janeiro pela prefeitura para que o comércio de Araguaína adéque a publicidade de rua, segundo o Código de Posturas do Município. A medida visa diminuir a poluição visual de placas e painéis e garantir maior mobilidade dos pedestres. O prazo foi estabelecido durante reunião no dia 15 de janeiro entre o prefeito Ronaldo Dimas, Aciara e comerciantes.

Segundo Thiago Spacassassi Nazário, chefe do Departamento de Postura do município, “alguns comerciantes já estão sendo notificados novamente apenas para serem lembrados do prazo para adequação”.

O restante das placas, anúncios e outdoors serão estudados posteriormente, de acordo com novo Código de Postura, que está sendo elaborado pelo município em parceria com os comerciantes.

Ordenação Urbana

A organização do ambiente urbano traz a sensação de bem estar e conforto visual para o cidadão. É o que afirma Paulo Gomes, superintendente de infraestrutura de mobilidade da Secretaria Municipal de Planejamento. “O espaço precisa ser utilizado com mais racionalidade”, afirma Paulo.

Um centro comercial mais ordenado significa a preocupação do poder público com a conservação da cidade. Comerciantes e visitantes ganham muito com um ambiente urbano planejado e organizado, com espaços mais qualificados para a atuação do comércio.

Placas irregulares podem causar distração no trânsito, por exemplo, além de transferir para o município uma sensação de desordem, causando má impressão em todos.

“A organização do centro urbano com certeza confere mais qualidade de vida para a população”, lembra Paulo.

Código de Postura – Lei 1778 de 1997

No artigo 112 estão definidos os tipos de painéis que podem ser utilizados pelos comerciantes. Entre os mais comuns estão as placas destinadas à pintura de anúncios, com no máximo 2,5m² de área, e o painel luminoso, com área total permitida de 15m².

Já o Artigo 113 deixa claro que o município é o único habilitado para autorizar a instalação das placas, assim como determinar as regras de implantação.

Para os painéis com 2,5m², e comprimento máximo de 2 metros, a altura mínima em relação ao solo deve ser de 2,60 metros e a extremidade da placa deve estar, no mínimo, a 50cm do meio fio.

O Artigo 115 dispõe sobre os painéis de 15m². O comprimento máximo deve ser de 6 metros e a distância em relação ao meio fio deve ser de 5 metros.

“Importante lembrar que a fixação de qualquer placa deve acontecer dentro do terreno do próprio comércio. É proibida a instalação nas calçadas”, enfatiza o chefe do departamento.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
História anterior

SEDUC faz segunda chamada para as Escolas Tecnológicas

Próxima história

SESAU publica convênios para repasses do Projeto de Fortalecimento da Saúde do Trabalhador