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Candidatos que não tiveram registros solicitados por partidos, podem fazer até esta quinta, 1º

30 de setembro de 2020

Os candidatos das Eleições Municipais 2020 devem ficar atentos ao prazo eleitoral que termina nesta quinta-feira (1º). De acordo com o calendário eleitoral 2020, este é o último dia para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros no tribunal eleitoral competente, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido. O prazo, que se encerra às 19h, está determinado na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, parágrafo 4º.

Como funciona

A partir do momento em que um candidato é escolhido em convenção partidária, ele tem o direito de ter seu nome indicado no registro de candidatura que o partido encaminha à Justiça Eleitoral.

Caso isso não aconteça, o candidato pode encaminhar seu próprio registro. Para isso, ele tem dois dias, contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), meio oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações referentes à Justiça Eleitoral.

Essa medida visa garantir o direito daquele que, escolhido em convenção partidária, registre a sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, quando a agremiação política, por algum motivo, não o tenha feito.

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