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Candidatos em Palmas doaram mais do que declararam em patrimônio

16 de novembro de 2012

Os candidatos Marcelos Lelis (PV), Luana Ribeiro (PR) e Carlos Amastha (PP) doaram juntos um total de R$ 5.175.723,66. O valor é mais do que um terço dos R$ 14.091.055,74 correspondentes a tudo que foi declarado como despesa à Justiça Eleitoral pelos sete candidatos a prefeito de Palmas.

A maior despesa de campanha declarada ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) foi a do candidato pela coligação É a Vez do Povo, Marcelo Lelis. Ele declarou despesa no valor de R$ 8.293.302,63, desse total, R$ 1,9 milhão foi doado pelo próprio candidato, o que corresponde a 23% das despesas com a campanha. O valor doado por Lelis é bem acima do que ele informou ter em dinheiro depositado em contas bancárias (R$ 36.568,47), como mostra declaração de bens apresentada ao TRE-TO. A quantia doada por Lelis também é superior à soma de todos os bens declarados pelo candidato pevista à Justiça, que equivale a R$ 1.787.988,22. Lelis justificou que teve que fazer um empréstimo para pagar as contas eleitorais e que essa foi a primeira campanha que sobraram dívidas. Lelis informou ainda que os documentos necessários que comprovam esse empréstimo estão anexados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral. “Eu precisava pagar as contas eleitorais e a alternativa encontrada foi adquirir um empréstimo. Eu geralmente consigo equilibrar, mas essa foi uma campanha diferente, muito grande”, concluiu Lelis.

O prefeito eleito Carlos Amastha, que disputou as eleições pela coligação Um Novo Caminho é Possível, teve a segunda campanha mais cara da Capital, com despesas declaradas no valor de R$ 4.003.235,20, porém, foi o maior doador de campanha, um total de R$ 3.201.723,66, cerca de 80% das despesas eleitorais. Porém, o valor doado corresponde a aproximadamente 18% dos bens que ele declarou à Justiça que é de R$ 18.153.124,72, no qual R$ 2 milhões estavam em mãos, abaixo do valor que ele doou para a campanha (R$ 3,2 milhões).
Por meio da assessoria, Amastha afirmou que o valor, que ultrapassa os R$ 2 milhões que possuía em mãos, corresponde a um empréstimo para pagar as dívidas do processo eleitoral.

A candidata pela coligação Coragem pra Fazer, Luana Ribeiro (PR), teve uma despesa com a campanha de R$ 1.722.820,71 e o valor doado por ela chega a um total de R$ 129 mil, que corresponde cerca de 7,5% do valor gasto em sua corrida eleitoral. À Justiça, Luana declarou ter R$ 727.741,98 em bens, deste valor, estavam em contas bancárias um total de R$ 7.032,42, conforme consta na declaração de bens feita pela candidata ao TRE-TO. Ao ser questionada sobre os valores da doação bem acima do valor declarados em contas bancárias, Luana Ribeiro se defendeu dizendo que essas questões são pessoais e que o candidato pode doar o quanto quiser para a campanha. “Nós temos de onde tirar esse dinheiro. Eu trabalho, meu marido trabalha e se eu quiser vender a minha casa para doar para campanha eu posso, por exemplo”, destacou enfaticamente Luana Ribeiro.

Limite

A Resolução nº 23.376 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do Código Eleitoral (Lei nº 9.504/97), diz que o candidato pode doar até o limite máximo previsto para os gastos na campanha, que foram informados à Justiça Eleitoral no ato do registro de candidatura.

No site do TSE, Lelis declarou um limite de gasto de R$ 10 milhões e declarou ter usado apenas R$ 8,2 milhões. Amastha declarou à Justiça que pretendia gastar R$ 5 milhões e os gastos declarados pelo candidato foram cerca de R$ 4 milhões. Luana Ribeiro também pretendia gastar R$ 5 milhões em sua campanha, mas a candidata não gastou nem a metade do valor previsto (R$ 1,7 milhão).

Justiça

Para o TRE-TO, o doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, poderá pagar multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, a pessoa jurídica que infringir a Lei Eleitoral poderá ficar proibida de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de 5 anos. Já o candidato pode responder por abuso de poder econômico e, se for o caso, ter seu mandato cassado, como consta na Resolução nº 23.376 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97).

Segundo o Ministério Público Eleitoral, os valores de doação de que trata a Resolução nº 23.376º, refere-se a 2% do faturamento bruto para pessoas jurídicas e 10% dos rendimentos brutos por pessoa física.

Para a promotora eleitoral Ceres Gonzaga, as doações que os candidatos, partidos e comitês receberam serão observadas de acordo com o que foi informado à Receita Federal no ano anterior.

Valores

Marcelo Lelis (PV)
Declaração de Bens para Justiça Eleitoral: R$ 1.787.988,22
Saldo em contas bancárias: R$ 36.568,47
Doação para campanha: R$ 1.900.000,00
Limite de despesas: R$ 10 milhões
Total de despesas: R$ 8.293.302,63

Carlos Amastha

Declaração de Bens para Justiça Eleitoral: R$ 18.153.124,72
Em poder do declarante (dinheiro em espécie – moeda nacional): R$ 2.000.000,00
Doados para campanha: R$ 3.116.223,66
Doados para o comitê: R$ 85.500,00
Total doado: R$ 3.201.723,66
Limite de gasto: R$ 5 milhões
Total de despesas: R$ 4.003.235,20

Luana Ribeiro

Declaração de Bens para Justiça Eleitoral: R$ 727.741,98
Saldo em conta bancárias: R$ 7.032,42
Doados para campanha: R$ 74.000,00
Doado para o comitê: R$ 55.000,00
Total doado: R$ 129.000,00
Limite de gasto: R$ 5 milhões
Total de despesas: R$ 1.722.820,71

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