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BURITI: Liminar suspende greve de servidores da Saúde

12 de março de 2014

2014-03-10 07.18.54

O juiz, José Carlos Tajra Reis Júnior, deferiu nesta terça-feira, 11, um pedido de liminar da Prefeitura Municipal de Buriti, determinando a imediata suspensão da greve dos servidores municipais da Saúde. Os trabalhadores iniciaram a paralisação no dia 25 de fevereiro. O juiz diz que a greve atinge o atendimento realizado pelas Unidades de Saúde e, por isso, os servidores devem retornar imediatamente às atividades para manterem integralmente os serviços de saúde.

Na decisão o juiz avalia que os profissionais de saúde devem ter seu trabalho reconhecido e valorizado, todavia, no exercício de seus direitos, inclusive o de greve, há que demonstrarem o atendimento às formalidades determinadas na legislação, como por exemplo, manter parte do atendimento para não prejudicar de forma sistemática a população.

Os lideres da greve, informaram que receberam a decisão na tarde desta terça-feira e retornaram ao atendimento, mas que vão recorrer da decisão ainda na manhã desta quarta-feira, 12.

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